O FIM DAS PETIÇÕES GENÉRICAS NA EXECUÇÃO: O NOVO PADRÃO EXIGIDO PELO STJ

Por Gabriel Vicentini Broetto – Advogado Civilista e atuante na área de Recuperação de Crédito, OAB/SP 384.800

A consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.137, ao tratar das medidas executivas atípicas, produziu efeitos que ultrapassam a simples validação dessas ferramentas no processo civil.

O precedente, na prática, inaugura um novo padrão de exigência técnica na condução das execuções, especialmente no que se refere à fundamentação dos pedidos formulados pelo credor.

Historicamente, a execução civil conviveu com a utilização recorrente de petições genéricas, muitas vezes estruturadas de forma padronizada e desvinculadas das particularidades do caso concreto. Esse modelo, embora amplamente difundido na prática forense, passa a se mostrar incompatível com as diretrizes fixadas pelo STJ. Ao estabelecer critérios rigorosos para a adoção de medidas executivas atípicas, a Corte deixa claro que não há espaço para decisões automáticas e, por consequência, tampouco para requerimentos genéricos.

Não se admite mais que o credor se limite a alegar, de forma abstrata, a ausência de bens ou a frustração das diligências tradicionais. Torna-se necessário demonstrar, de maneira concreta, as medidas já adotadas, a efetiva ineficácia dos meios executivos típicos, a eventual existência de comportamento evasivo do devedor e, sobretudo, a adequação da medida pleiteada à realidade específica da execução. A fundamentação deixa de ser um requisito meramente formal e passa a assumir papel central na própria viabilidade do pedido.

Do ponto de vista prático, especialmente na recuperação de crédito, essa mudança altera significativamente a lógica de atuação. Modelos baseados em volume e padronização tendem a perder espaço, enquanto se fortalece uma abordagem mais estratégica, pautada na análise individual do devedor e na construção de pedidos tecnicamente estruturados. Nesse cenário, a investigação patrimonial ganha ainda mais relevância, não apenas como meio de localização de ativos, mas como elemento essencial de sustentação argumentativa.

A decisão do STJ, portanto, não apenas consolida a utilização das medidas executivas atípicas, mas também eleva o nível técnico exigido na execução civil. A petição genérica deixa de encontrar respaldo no sistema processual contemporâneo, sendo substituída por uma atuação mais qualificada, fundamentada e aderente ao caso concreto. Trata-se, em última análise, de uma evolução na forma de conduzir a recuperação de crédito, em que a qualidade da argumentação jurídica passa a ser determinante para a efetividade da tutela jurisdicional.