Empresas reforçam estratégias para recuperação de créditos diante do aumento da inadimplência

O Brasil vive um cenário de recorde no número de inadimplentes, o que tem levado empresas de diferentes setores a redobrarem a atenção sobre a gestão de recebíveis e a recuperação de créditos. Diante desse contexto, especialistas apontam que a adoção de medidas preven vas e o uso adequado dos instrumentos jurídicos disponíveis são fundamentais para reduzir prejuízos e manter a saúde financeira dos negócios. Uma das principais recomendações é a formalização das relações comerciais por meio de contratos bem estruturados. Esses documentos devem prever claramente prazos de vencimento, formas de pagamento, aplicação de juros e penalidades em caso de inadimplemento. Além de organizar a relação entre as partes, contratos bem elaborados podem viabilizar uma cobrança mais ágil e eficaz. Quando o contrato possui força execu va, como nos casos em que é assinado por duas testemunhas, o credor pode ingressar diretamente com uma ação de execução. Nesse po de processo, o devedor é inmado a realizar o pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens, o que torna o procedimento mais célere. Mesmo na ausência de um contrato com força execu va, a recuperação do crédito con nua sendo possível. Desde que existam provas da dívida, como trocas de e-mails, mensagens ou comprovantes de negociação, o credor pode recorrer ao Judiciário por meio de diferentes medidas. Entre as alterna vas, destaca-se a ação monitória, indicada quando há provas documentais suficientes para demonstrar a existência do débito, permi ndo uma tramitação mais rápida. Já a ação de cobrança é u lizada quando há necessidade de produção de provas mais robustas para comprovar a dívida e seu valor, o que pode tornar o processo mais longo. Diante do aumento da inadimplência, especialistas reforçam que a organização documental e a atuação estratégica, tanto na prevenção quanto na cobrança, são fatores decisivos para o sucesso na recuperação de créditos. Mesmo em situações sem contrato formal, a legislação brasileira oferece caminhos para que empresas busquem seus direitos e minimizem impactos financeiros.

Autor: Dr. Flávio Rocchi Jr. — OAB/SP 249.767, sócio e advogado do escritório Rocchi Naves Advogados Co-autor: Dr. Paulo Henrique Barbosa dos Santos. – OAB/SP 417.635 Advogado Cível do escritório Rocchi Naves Advogados