APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI SOBRE CORREÇAO ANUAL DOS LIMITES PARA O MEI PODE GERAR PREJUÍZO DE 80% PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A medida, que à primeira vista seria positiva, não corrige prejuízo que se acumula ao microempreendedor individual, posto que o limite de faturamento para o MEI está congelado desde 2018. Se considerarmos a inflação acumulada desde 2018 até o final de 2025 teremos uma defasagem de 80,13% pelo IGP-M, 50,58%, pelo IPCA e 50,112% pelo INPC.
Nesse mesmo período o valor da tributação sobre MEI, que é atrelada ao salário-mínimo subiu 69,91%.
Ora, enquanto os custos da atividade com insumos dentre outros sobem mês a mês, e a tributação do MEI sobe por índices superiores ao da inflação, os limites de faturamento permanecem congelados há 08 anos, asfixiando o microempreendedor individual.
Ao lado disso, o referido Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2025 não trata das microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES NACIONAL, cujos limites de receita também permanecem congelados desde 2018, asfixiadas, também, pelo aumento nos custos de insumos, mão de obra, aluguel, dentre outros. Esse congelamento, simplesmente, reduz o poder de compra do empreendedor da micro e pequena empresa, impossibilita investimentos e contratações, ameaçando a atividade dessa categoria.
Muito mais eficaz e justo seria colocar em votação o PLP 108/2021, já aprovado no Senado, em todas as comissões da Câmara dos Deputados e está apto a ser pautado desde 2021.
Ainda que o PLP 108/2021 fosse aprovado agora, alterando os limites de faturamento para enquadramento do MEI, da microempresa e da empresa de pequeno porte, essa revisão já estaria defasada em 35%, se considerarmos o INPC.
Aos que entendem que o regime do SIMPLES NACIONAL seria um benefício e renúncia fiscal, desde crianção ele resultou em um aumento expressivo e constante na arrecadação global ao longo dos anos, impulsionado pela formalização em massa de empresas.
Não há renúncia fiscal, mas ampliação da base de contribuintes, expansão da massa salarial, gerando arrecadação indireta via consumo e Imposto de Renda Retido na Fonte.
O Simples Nacional provou que a simplificação e racionalidade fiscal da base da pirâmide empresarial pode expandir a base de contribuintes de tal forma que o resultado para os cofres públicos seja de crescimento, e não de perda.
Marcos Tavares Leite