ABRIL VERDE NA PEQUENA INDÚSTRIA: POR ONDE COMEÇAR NA SEGURANÇA DO TRABALHO

Durante o mês de abril, entidades governamentais, instituições e empresas intensificam a Campanha Abril Verde com o objetivo de fortalecer a cultura de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A escolha do período não é aleatória: ela se conecta a duas datas simbólicas e de grande relevância internacional. O dia 7 de abril foi instituído pela Organização Mundial da Saúde como o “Dia Mundial da Saúde”, enquanto o dia 28 de abril foi definido pela Organização Internacional do Trabalho como o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. Juntas, essas datas reforçam a importância de olhar para o trabalho não apenas como fonte de renda, mas como um espaço que deve preservar a vida e o bem-estar.

Para o dono de uma micro ou pequena indústria, no entanto, falar em segurança do trabalho pode parecer algo distante da realidade. Basta abrir o site do Ministério do Trabalho e se deparar com a extensa lista de Normas Regulamentadoras (NRs) para surgir a sensação de complexidade: são diversos textos técnicos, prazos, exigências e siglas que, à primeira vista, parecem inacessíveis. É justamente nesse ponto que o Abril Verde cumpre um papel fundamental ao lembrar que segurança não precisa ser sinônimo de burocracia: ela pode, e deve, ser prática, objetiva e eficiente.

Para quem possui uma equipe enxuta e deseja regularizar sua operação, o caminho pode começar de forma simples e estruturada. O primeiro passo está na NR-1, que trata das disposições gerais e funciona como a base de todo o sistema de segurança do trabalho. É nela que o governo trouxe mecanismos de simplificação para micro e pequenas empresas, como MEIs, MEs e EPPs.

Em muitos casos, especialmente para atividades de baixo risco (graus 1 e 2) e sem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos relevantes, a empresa pode ser dispensada da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que o ponto de partida pode ser menos oneroso do que se imagina.

Na prática, o ideal é verificar o CNAE da empresa, identificar o grau de risco e, quando aplicável, utilizar ferramentas digitais do próprio governo para formalizar a inexistência de riscos.

Superada essa etapa inicial, entra em cena a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Aqui não há exceções relevantes: toda empresa que possui empregados regidos pela CLT deve zelar pela saúde ocupacional. Isso se concretiza por meio da realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, formalizados pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Ainda que existam simplificações para empresas de menor porte e baixo risco, o acompanhamento médico dos trabalhadores é indispensável e funciona como uma das principais barreiras preventivas contra doenças ocupacionais.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito à NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em pequenas indústrias, especialmente aquelas com poucos funcionários, não há a obrigatoriedade de constituir uma comissão completa com eleições e múltiplos representantes.

A legislação permite uma alternativa mais simples: a designação de um colaborador responsável pelas ações de segurança. Esse “designado da CIPA” deve receber treinamento anual e atuar como referência interna para prevenção de riscos, o que já é suficiente para atender à norma de forma eficaz e proporcional ao porte da empresa.

No que diz respeito ao ambiente físico, duas normas ganham destaque imediato: a NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, e a NR-26, voltada à sinalização de segurança. No chão de fábrica, essas regras se traduzem em medidas bastante concretas, como a instalação de proteções em partes móveis de máquinas, a presença de botões de emergência acessíveis e a correta identificação de riscos por meio de cores e sinalizações.

Não é necessário promover uma substituição completa de equipamentos de forma imediata, mas é essencial estabelecer um plano progressivo de adequação. Muitas vezes, medidas simples, como a demarcação do piso, a sinalização de saídas de emergência e a rotulagem adequada de produtos, já eliminam grande parte dos riscos existentes.

Para tornar esse processo mais leve e viável, algumas estratégias práticas fazem toda a diferença. Priorizar ações com base no risco é uma delas: atividades envolvendo eletricidade exigem atenção à NR-10, enquanto trabalhos em altura demandam observância da NR-35.

Por fim, a documentação não pode ser negligenciada: registros de treinamentos, entrega de EPIs e procedimentos adotados são fundamentais, pois, na prática, aquilo que não está documentado dificilmente será reconhecido como cumprido.

Adequar-se às Normas Regulamentadoras, portanto, vai muito além de evitar multas ou fiscalizações. Trata-se de proteger a continuidade do negócio, preservar a integridade dos trabalhadores e evitar interrupções que podem comprometer toda a operação. No contexto das pequenas indústrias, investir em segurança do trabalho não é um luxo nem um excesso de zelo, mas sim uma decisão estratégica que garante sustentabilidade, eficiência e, acima de tudo, respeito à vida.

Amanda Kupske Campos – Técnica em Logística (IFSP) e Bacharela em Direito

amandakupske@gmail.com

 

Túlio Augusto Tayano Afonso – Advogado OAB/SP 202.686

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