Impactos da reforma tributária sobre o agronegócio
Felipe Prince Silva
Economista, Ms. Economia Agrícola, especialista em finanças e agronegócio
Artigo BLOG SIMPI-SP – 13 de agosto de 2026
O Brasil está passando por um momento de transformação no seu regime tributário, com a aprovação da Reforma Tributária, conhecida como Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e que substitui cinco tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos, a CBS (federal) e o IBS (compartilhado entre estados e municípios).
O novo sistema adota características como tributação no destino, não cumulatividade, além de crédito amplo e legislação nacional unificada para os novos tributos.
O agronegócio, que é o setor que hoje apresenta maior taxa de crescimento na economia brasileira (crescimento de 12,2% em 2025 segundo a Confederação Nacional da Agricultura) e apresentou um PIB de R$ 3,20 trilhões, correspondendo a 25,2% do PIB da economia nacional, naturalmente também terá as suas mudanças de regras tributárias, afetando os produtores rurais, os fornecedores de insumos, prestadores de serviços e compradores da produção.
Um dos principais pontos de mudança que a reforma tributária estabelece é a de que produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões se tornem contribuintes obrigatórios dos novos tributos IBS e CBS. Já para os produtores rurais com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões, a adesão é opcional.
É importante destacar também que, no novo regime tributário, não haverá diferença de tributação da CBS e do IBS entre produtores que atuam como “Pessoa Física” e “Pessoa Jurídica”.
E também é importante que o produtor saiba que precisará adotar um CNPJ para emitir notas fiscais e operar no novo sistema do IBS e CBS, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os pontos positivos da Reforma Tributária para os produtores rurais são:
- Desonerações nas exportações, para que o produto enviado ao mercado internacional saia livre de impostos, não sofrendo incidências de IBS e CBS;
- Produtos da cesta básicas do setor hortifrutigranjeiros, como ovos, hortaliças, frutas e itens da cesta básica nacional, terão alíquota zero;
- Aproveitamento de créditos tributários, permitindo ao produtor contribuinte reaver créditos sobre insumos e itens consumidos na atividade rural.
- Redução da alíquota em 60% do novo IVA Dual para produtos agropecuários in natura, pesqueiros, florestais, extrativistas, insumos essenciais e máquinas agrícolas.
Porém, existem pontos de atenção que precisam ser levados em conta e que poderão impactar negativamente nos custos de produção e rentabilidade dos produtores rurais, tais como:
- Aumento de carga tributária sobre serviços contratados pelos agricultores, como transporte, logística, assistência técnica, aluguel de maquinários e contratos de arrendamento rural.
- Aumento do FUNRURAL (a partir da Lei Complementar n. 224/2025), incidente sobre o faturamento bruto da produção agropecuária, que passou de 1,50% para 1,63% para Pessoa Física e de 2,05% para 2,23% para Pessoa Jurídica a partir de abril de 2026;
- Aumento de custos de insumos, como fertilizantes e defensivos (também pela Lei Complementar n. 224/2025), que possuem um peso muito relevante na formação de custos das lavouras dos agricultores. Com o fim de incentivos fiscais e alíquota zero, desde 1º de abril de 2026, sobre insumos agrícolas essenciais, como fertilizantes, defensivos e sementes, elevando os custos de produção no campo.
- Exigência de gestão tributária e financeira mais profissionalizada por parte do empresário rural, o que poderá incorrer em maiores custos iniciais para adaptação e gestão da atividade.
Em resumo, observamos uma simplificação do sistema tributário para os produtores, bem como de toda cadeia produtiva, mas que exigirá atenção e gestão no processo de transição, que se iniciou já neste ano.
Apesar dos pontos positivos, como a desoneração na produção, exportações e produtos de cesta básica, existe um ponto de atenção com o aumento da carga tributária para os fornecedores de insumos e de serviços para a atividade rural.
E este movimento leva a um aumento dos custos e despesas de produção da atividade rural, pressionando as margens, que hoje já estão impactadas pelo aumento dos custos de matérias-primas no mercado internacional, das quais o Brasil é dependente e que são essenciais para o agronegócio, como os fertilizantes e combustíveis.